O objeto a ser contratado consiste na prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável de acordo com as especif…
O objeto a ser contratado consiste na prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável de acordo com as especificações abaixo: 1) contratação da prestação dos serviços, preferencialmente de forma direta, por inexigibilidade de licitação e por meio do sistema de credenciamento, de acordo com a disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 2) a convocação para prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água ocorrerá por meio de sorteio dos credenciados, com periodicidade semestral; 3) os veículos credenciados deverão apresentar os laudos e certidões que a Administração determinar em Edital para comprovar as condições de prestação dos serviços, sendo ressalvado à Administração a possibilidade de realizar diretamente vistoria e avaliação técnica quando julgar necessário. Ademias, o Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 7ª Região Militar (ER Op C Pipa/7ªRM), objetivando operacionalizar o que dispõe a Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 JUL 12, alterada pela Portaria Interministerial nº 2/MI/MD, de 27 MAR 15, que versam sobre a mútua cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento e Regional (MIDR) e o Ministério da Defesa (MD) para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino, denominada Operação Carro-Pipa, Por estas razões, apresenta-se imprescindível a necessidade de realizar de forma célere os procedimentos administrativos necessários à contratação do serviço, pois a não efetivação desse repercute diretamente nas condições de vida da população atingida pelos malefícios da seca, sendo indicado para tanto o processo de inexigibilidade de licitação por credenciamento, conforme prática já sedimentada na Operação e que tem se mostrado eficaz e suficiente para os fins buscados pela Administração. — Para habilitação poderão concorrer pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou detentores legais de veículo caminhão-tanque (carro-pipa) de capacidade mínima de 7.000 litros e máxima de16.000 litros, que satisfaçam as condições previstas no Edital. Cada município assistido pela Operação será dividido em lotes (conjunto de rotas), visando ao atendimento de comunidades que necessitem de abastecimento d'água. A Administração deverá buscar, caso a caso, proceder ao equilíbrio desses conjuntos de rotas, tanto em termos de quantitativo de serviços quanto em termos de ganhos pelos diferentes prestadores. Os lotes definidos para a prestação dos serviços serão dimensionados levando-se em conta a capacidade de trabalho (volume) do carro-pipa credenciado. Os requerentes habilitados no credenciamento serão listados por município e os serviços, definidos os lotes e rotas, serão distribuídos entre os que, sorteados, venham a celebrar os correspondentes contratos de prestação de serviço, sendo vedada a celebração de contrato em mais de um Escritório da Operação simultaneamente. Na realização de cada sorteio será observado o critério da divisão do município por lotes, para definição dos que prestarão os serviços no correspondente período. Após ser sorteado, o habilitado será convocado para assinar o contrato de prestação de serviço, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do chamamento. O instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos de minuta da CJU e de acordo com as disposições contidas nos art. 90 a 95 da Lei nº 14.133/2021; O Credenciamento para prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre o Credenciado e a União, a abranger o período dos serviços de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.
- Órgão
- COMANDO DO EXERCITO
- Unidade compradora
- ESC REGIONAL DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA/ 7 RM
- Localização
- Recife/PE (local do órgão comprador)
- Esfera
- Federal
- Situação na fonte
- Cancelada
- Identificador
- 00394452000103-1-000547/2025
- Publicação
- 11/10, 11:38
- Início das propostas
- 14/10, 08:00
- Fim das propostas
- 26/02, 12:00
Classificação automática
- Setor
- Veículos e transporte (por palavras-chave)
- IA
- Classificando com IA…
Inferência a partir do texto do objeto. Não é dado oficial do PNCP; confira o edital.
Valores
- Estimado
- Não informado
- Homologado
- R$ 139.558.438
- Contratado
- Não informado
- Pago
- Não informado
Documentos
Consultando documentos no PNCP…
- Edital_de_Credenciamento_01_2024_.pdfEdital
- Anexo B - Minuta do Contrato 2024.pdfMinuta do Contrato
- Anexo_A_-_Projeto_Basico_2024.pdfProjeto Básico
- Estudo Tecnico Preliminar_2024.pdfEstudo Técnico Preliminar
- Mapa de riscos_2024.pdfMapa de Riscos
- Documento de Formulacao da Demanda _2024.pdfDocumento de Formalização da Demanda - DFD
- Pesquisa de Precos -2024.pdfOutros Documentos
Histórico de atualizações
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